Análise
sobre projeto de lei complementar 76/2014 que autoriza a delegação
da prestação de serviços de transporte público coletivo de
passageiros no município de Sâo Luís e dá outras providências à
ser apreciado pela Câmara de Vereadores em breve.
Em primeiro lugar cabe contextualizar o imbróglio jurídico em que
se encontra a situação atual da crise do transporte coletivo de
passageiros de São Luís. Nunca houve licitação do sistema que
funciona a título de contratos precários sem nenhuma fiscalização
ostensiva por parte do poder público. A procuradoria do consumidor
já entrou com pedido de intervenção na SMTT obrigando o ente
municipal à realizar a licitação o qual foi derrubado nas
instâncias das justiça estadual. Em seguida representou novamente
contra a prefeitura questionando a validade dos aumentos de
passagens. Informações dão conta de que a operacionalização do
Sistema Integrado de Transporte – SIT em vigência atualmente e
notadamente defasado em relação à atual demanda de quantidade e
qualidade de transporte coletivo, é operado por uma empresa de
consultoria terceirizada pela SMTT. A precariedade das informações
disponíveis é outro gargalo que implica à responsabilidades não
cumpridas pelo poder público quanto à necessidade cumprir o
estatuto das cidades quando assegura legalmente a gestão
democrática.
Em segundo lugar cabe enfatizar a irresponsabilidade política da
atual gestão municipal chefiada por Edivaldo Holanda Júnior. Tal
foi o primeiro prefeito à conceder dois aumento do preço das
passagens em menos de 12 meses. Fez campanha eleitoral denunciando a
precariedade do serviço de transporte e a ineficácia do SIT
prometendo reformular e melhorar o sistema implantando o Bilhete
Único. Mais da metade do mandato do prefeito já passou e
absolutamente nada foi feito para melhorar a qualidade do sistema de
transporte coletivo de passageiros. Ao que parece o prefeito pretende
aprovar este projeto de lei autorizando a licitação apostando em
sua incerta reeleição e implantar o novo sistema à partir do
improvável novo mandato. Passemos à análise do mesmo.
Artigo 1º: Fica o município autorizado à delegar, mediante
prévia licitação, a permissão ou a concessão dos serviços de
transporte público de passageiros.
Chamamos atenção ao fato de
que a modalidade permissão
ocorre sob a forma de título precário com poucos instrumentos de
fiscalização social disponíveis o qual já ocorre atualmente.
Portanto se vai ser licitado pode ocorrer de certos contratos
permanecerem precários? Defendemos a retirada da modalidade
permissão.
O parágrafo 3º cita o Plano de Mobilidade Urbana Muncipal e que
o mesmo será aprovado por decreto.
Denunciamos que a inexistência de Plano de Mobilidade Urbana
Municipal constitui-se um grave crime de responsabilidade do atual
prefeito Edivaldo Holanda Júnior tendo em vista a caótica situação
do trânsito da cidade, com vias engarrafadas em praticamente todos
os horários da semana, com situação insuportável nos horários de
pico, com sistema de transporte coletivo de passageiros defasado, sem
indicativo mínimo de projetos para transporte de massa na cidade,
apesar de uma unidade de VLT ser mantida estacionada em galpão
custando valores exorbitantes ao erário municipal. Reafirmamos ainda
o direito da sociedade e o dever do município em garantir que o
Plano de Mobilidade Municipal seja construída e elaborado com ampla
participação social ouvindo todos os bairros de todas as regiões
da cidade e contemplando as diversas modalidades de transporte
priorizando o transporte público sobre o individual bem como com
amplo espaço para deslocamento através de unidades não motorizadas
como bicicletas através de uma rede de ciclovias na cidade.
Artigo 8º: As modalidades de serviço de transporte coletivo de
passageiros público serão definidas no processo administrativo para
delegação do serviço.
Onde está a participação social? A população que sofre com
ônibus lotados e sucateados, calor dentro dos ônibus, motoristas e
cobradores mal educados e com um sistema ineficaz e defasado não
serão ouvidos sobre que modalidade de serviço eles julgam melhores?
Defendemos que o novo sistema opera todo com ônibus novos e com
ar-condicionado dada a condição sufocante do clima tropical e
próximo a linha do equador da cidade de São Luís.
Artigo 9º trata dos princípios
do novo sistema mas
não trata em nenhum momento dos direitos dos usuários, em
participação e controle social na gestao do sistema e nem em
referênciais de qualidade para execução do serviço.
Artigo
10ª é autoritário e antidemocrático por
que estabelece que vários requisitos importantes de funcionamento do
sistema fiquei unicamente sob as mãos do prefeito.
Artigo
11º trata dos supostos direitos dos usuários mas
não trata de qualidade do serviço, nem de participação social e
popular para fiscalização e gestão do sistema.
A Frente de Lutas pela Mobilidade
Urbana na Grande Ilha reafirma a necessidade de criação do Conselho
Municipal Popular de Transporte Público com participação dos
trabalhadores do sistema de transporte, cobradores e motoristas,
usuários do transporte, sindicato dos rodoviários, entidades
estudantis, e organizações de defesa do direito de pessoas com
deficiências.
Abaixo a licitação fraudulenta!!!
Pela intervenção no SMTT!!!
Por um transporte público de
qualidade!!!
Rumo à Tarifa Zero!!!!
Frente de Lutas pela Mobilidade
Urbana na Grande Ilha.