quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Prefeitura quer aprovar licitação fraudulenta do sistema de transporte coletivo de São Luís no afogadilho


Análise sobre projeto de lei complementar 76/2014 que autoriza a delegação da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Sâo Luís e dá outras providências à ser apreciado pela Câmara de Vereadores em breve.


Em primeiro lugar cabe contextualizar o imbróglio jurídico em que se encontra a situação atual da crise do transporte coletivo de passageiros de São Luís. Nunca houve licitação do sistema que funciona a título de contratos precários sem nenhuma fiscalização ostensiva por parte do poder público. A procuradoria do consumidor já entrou com pedido de intervenção na SMTT obrigando o ente municipal à realizar a licitação o qual foi derrubado nas instâncias das justiça estadual. Em seguida representou novamente contra a prefeitura questionando a validade dos aumentos de passagens. Informações dão conta de que a operacionalização do Sistema Integrado de Transporte – SIT em vigência atualmente e notadamente defasado em relação à atual demanda de quantidade e qualidade de transporte coletivo, é operado por uma empresa de consultoria terceirizada pela SMTT. A precariedade das informações disponíveis é outro gargalo que implica à responsabilidades não cumpridas pelo poder público quanto à necessidade cumprir o estatuto das cidades quando assegura legalmente a gestão democrática.
Em segundo lugar cabe enfatizar a irresponsabilidade política da atual gestão municipal chefiada por Edivaldo Holanda Júnior. Tal foi o primeiro prefeito à conceder dois aumento do preço das passagens em menos de 12 meses. Fez campanha eleitoral denunciando a precariedade do serviço de transporte e a ineficácia do SIT prometendo reformular e melhorar o sistema implantando o Bilhete Único. Mais da metade do mandato do prefeito já passou e absolutamente nada foi feito para melhorar a qualidade do sistema de transporte coletivo de passageiros. Ao que parece o prefeito pretende aprovar este projeto de lei autorizando a licitação apostando em sua incerta reeleição e implantar o novo sistema à partir do improvável novo mandato. Passemos à análise do mesmo.

Artigo 1º: Fica o município autorizado à delegar, mediante prévia licitação, a permissão ou a concessão dos serviços de transporte público de passageiros.

Chamamos atenção ao fato de que a modalidade permissão ocorre sob a forma de título precário com poucos instrumentos de fiscalização social disponíveis o qual já ocorre atualmente. Portanto se vai ser licitado pode ocorrer de certos contratos permanecerem precários? Defendemos a retirada da modalidade permissão.

O parágrafo 3º cita o Plano de Mobilidade Urbana Muncipal e que o mesmo será aprovado por decreto.


Denunciamos que a inexistência de Plano de Mobilidade Urbana Municipal constitui-se um grave crime de responsabilidade do atual prefeito Edivaldo Holanda Júnior tendo em vista a caótica situação do trânsito da cidade, com vias engarrafadas em praticamente todos os horários da semana, com situação insuportável nos horários de pico, com sistema de transporte coletivo de passageiros defasado, sem indicativo mínimo de projetos para transporte de massa na cidade, apesar de uma unidade de VLT ser mantida estacionada em galpão custando valores exorbitantes ao erário municipal. Reafirmamos ainda o direito da sociedade e o dever do município em garantir que o Plano de Mobilidade Municipal seja construída e elaborado com ampla participação social ouvindo todos os bairros de todas as regiões da cidade e contemplando as diversas modalidades de transporte priorizando o transporte público sobre o individual bem como com amplo espaço para deslocamento através de unidades não motorizadas como bicicletas através de uma rede de ciclovias na cidade.

Artigo 8º: As modalidades de serviço de transporte coletivo de passageiros público serão definidas no processo administrativo para delegação do serviço.

Onde está a participação social? A população que sofre com ônibus lotados e sucateados, calor dentro dos ônibus, motoristas e cobradores mal educados e com um sistema ineficaz e defasado não serão ouvidos sobre que modalidade de serviço eles julgam melhores? Defendemos que o novo sistema opera todo com ônibus novos e com ar-condicionado dada a condição sufocante do clima tropical e próximo a linha do equador da cidade de São Luís.

Artigo 9º trata dos princípios do novo sistema mas não trata em nenhum momento dos direitos dos usuários, em participação e controle social na gestao do sistema e nem em referênciais de qualidade para execução do serviço.

Artigo 10ª é autoritário e antidemocrático por que estabelece que vários requisitos importantes de funcionamento do sistema fiquei unicamente sob as mãos do prefeito.

Artigo 11º trata dos supostos direitos dos usuários mas não trata de qualidade do serviço, nem de participação social e popular para fiscalização e gestão do sistema.


A Frente de Lutas pela Mobilidade Urbana na Grande Ilha reafirma a necessidade de criação do Conselho Municipal Popular de Transporte Público com participação dos trabalhadores do sistema de transporte, cobradores e motoristas, usuários do transporte, sindicato dos rodoviários, entidades estudantis, e organizações de defesa do direito de pessoas com deficiências.

Abaixo a licitação fraudulenta!!!
Pela intervenção no SMTT!!!
Por um transporte público de qualidade!!!
Rumo à Tarifa Zero!!!!


Frente de Lutas pela Mobilidade Urbana na Grande Ilha.