segunda-feira, 11 de maio de 2015

Transporte Público, Mobilidade Urbana e Reforma Urbana: Uma proposta para a grande ilha!!!




Vamos aproveitar este espaço para publicar a proposta de pauta apresentada por ocasião da Assembleia Popular de São Luís no ano de 2013 no grupo de discussão transporte público, mobilidade urbana e reforma urbana. Como as pautas convergem com as da Frente de Lutas contra o aumento da passagem e alguns membros da atual frente também compuseram a Assembleia Popular publicaremos aqui como forma de contruibuir com o debate público de tão importante temática para a nossa cidade no momento atual bem como para a memória histórica da luta e da resistência contra o arrastão do capital imobiliário e da ganância dos donos de empresas de ônibus de São Luís.



GD TRANSPORTE PÚBLICO, MOBILIDADE E REFORMA URBANA


TRANSPORTE PÚBLICO:

Objetivo Estratégico: Garantir o transporte público, gratuito e de qualidade em São Luís


Meta a longo prazo: Efetivar a Tarifa Zero em São Luís

Meta a médio prazo: Implantar o Passe Livre para a Juventude em São Luís

Metas à curto prazo: Reinvidicar a implantação do bilhete único; garantir a transparência no cálculo das tarifas de transporte; lutar pela reorganização e licitação das linhas de ônibus de São Luís; lutar pela conferência municipal de transporte público e criação do conselho municipal de transporte com caráter deliberativo e maioria das organizações populares.


Metodologia Organizativa: Processo de participação direta de cidadãos e cidadãos, por meio de Assembleias Populares, via GD de Transporte Público, Mobilidade e Reforma Urbana e articulações nos bairros da cidade.


Ações imediatas: Realizar o seminário de formação sobre a Tarifa Zero e o Passe Livre.



REFORMA URBANA:

A cidade, além de ser espaço autônomo, é também local de regulação do que se faz no campo, na medida em que os dois ambientes estão interligados e que o fluxo estrutural que ocorre em um, fatalmente criará efeitos no outro.

Nesse sentido, o fenômeno da urbanização, enquanto elemento essencial de mudança e de construção da cidade representa um processo de aumento populacional desta em relação ao campo, bem como de estruturação de novos equipamentos (transporte, saneamento, saúde, comunicação, etc.) no espaço urbano, de modo a suportar as mudanças advindas da industrialização e da criação de novas tecnologias.

No Brasil, tal processo está diretamente ligado com o modelo de desenvolvimento capitalista implementado no país. O crescimento econômico e social gerado para poucos, traduz-se em completa exclusão para a grande maioria da população, com a formação de grandes contingentes sem acesso a direitos fundamentais sociais básicos: trabalhista, previdenciário, social, moradia e saneamento.

Nos anos 90, houve a afirmação e o aprofundamento do neoliberalismo, o que apenas contribuiu para acirrar as desigualdades sociais. Como consequência desse processo de urbanização e de modelo de desenvolvimento, o Brasil chega aos anos 2000 como um país marcadamente contraditório. Por um lado, uma das maiores economias do mundo. Por outro, é recordista em dados negativos no campo da saúde, alimentação, educação, moradia, concentração de renda.

No que se refere especificamente à cidade, a disputa pelo solo urbano é um dos principais causadores de conflitos sociais contemporâneos. Ocupações e despejos forçados são situações cotidianas porque passam milhares de brasileiros, buscando garantir minimamente dignidade de vida. A cidade, assim, se constrói em dois planos, o formal e o informal. No plano formal, é regida pelas leis de zoneamento e parcelamento do solo, pela legalidade rígida. No plano informal, cresce à margem desta legalidade, dos registros e cadastramentos públicos, em encostas de morros, em áreas ambientalmente vulneráveis. Nestas duas esferas, entretanto, quem dita as regras são os grandes empresários, deixando os cidadãos ao sabor dos interesses dos empreendimentos imobiliários, que determinam onde serão os investimentos públicos e privados, gerando assim, uma imensa fragilidade para quem depende da proteção do Poder Público.

Nesse contexto, a pauta da reforma urbana vem ganhando cada vez mais espaço. Desde o período da Constituinte de 1988, há uma grande articulação entre movimentos sociais de luta por moradia e profissionais de diversas áreas do conhecimento. Em síntese, os pontos centrais pautados pela agenda da reforma urbana são: efetivação da função social da cidade e da propriedade, reconhecimento dos direitos de posse a moradores de favelas e assentamentos irregulares, incorporação direta dos cidadãos aos processos decisórios da política urbana.

Os principais avanços conquistados nesse campo foram a inserção de um capítulo específico na Constituição sobre a política urbana e a criação do Estatuto da Cidade em 2001, que se consagrou como um importante marco regulatório, uma vez que instituiu diretrizes e instrumentos de cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana, do direito à cidade e da democratização de sua gestão.

Nos últimos dez anos, houve a criação do Ministério das Cidades e, em virtude da obrigatoriedade de implementação de planos diretores em inúmeros municípios brasileiros, foi fortalecida a construção de espaços públicos locais de discussões sobre o planejamento e desenvolvimento urbano.

Porém, apesar desse claro avanço, o que se vê na prática, no cotidiano do Brasil e do Maranhão, é uma realidade assustadora. As conquistas jurídicas não foram suficientes para barrar o avanço do capital imobiliário, que determina quais são os espaços para o mercado, excluindo das áreas centrais das cidades um contingente enorme de pessoas, que são obrigadas a viver nas regiões mais periféricas, sujeitando-se a uma situação de completa insegurança jurídica da posse, já que não tem condição de pagar pelo alto valor que hoje adquiriu a propriedade urbana, possível espaço de efetivação do direito fundamental à moradia.

A ilha de São Luís, composta pelos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e São Luís, não destoa dessa realidade. Há uma intensa concentração de investimentos imobiliários pelo mercado hegemônico nas regiões litorâneas, enquanto grande parte da cidade se constrói de maneira informal e precária. O que ocorre é a formação de ilhas de modernidade cercadas por enormes áreas de não-cidade. Nesse sentido, os problemas da segregação espacial, de degradação do meio ambiente, de crise habitacional e do acesso informal à moradia e à cidade têm se mostrado presentes na realidade maranhense.

Um dos municípios da ilha que possui uma das realidades mais precárias é Paço do Lumiar. No município de, aproximadamente, 100 mil habitantes é muito débil o número daqueles que têm sua situação habitacional regularizada. Não bastasse a insegurança jurídica da circunstância, a ameaça constante de despejos forçados que inúmeras comunidades sofrem ainda se agrava devido a pressões do mercado imobiliário, dada a proximidade com a capital. Grande parte de seu território se apresenta como extensão da área litorânea de São Luís e tem sido visada para a construção de condomínios de luxo.

A partir deste cenário, a Assembleia Popular da Ilha, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) “Transporte, Mobilidade e Reforma Urbana”, vem, por meio deste documento, exigir das autoridades públicas locais as seguintes medidas:

    Em médio/longo prazo:


    garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações (art. 2º, I, Lei 10.257/01);

    gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II, Lei 10.257/01);

     oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais (art. 2º, V, Lei 10.257/01);

    regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais (art. 2º,XIV, Lei 10.257/01);

    adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais (art. 2º, X, Lei 10.257/01);

    audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população (art. 2º, XIII, Lei 10.257/01);

    concretização de todas as normas e princípios do Estatuto da Cidade;

    efetivação da função social da propriedade;

    reconhecimento dos direitos de moradia adequada e de posse a moradores de favelas e assentamentos irregulares;

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